O divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?
Atualizado: 25 de jul.
Quando existem filhos menores ou incapazes, a regra geral é que o divórcio seja realizado judicialmente, para que todas as questões relacionadas aos filhos sejam analisadas e homologadas pelo Poder Judiciário (com a participação do Ministério Público).
Esse procedimento busca assegurar que os direitos das crianças sejam devidamente protegidos e que nada fira o bem-estar dos menores.

O que será definido no processo?
Além da dissolução formal do casamento, o processo de divórcio poderá tratar de questões fundamentais como:
Guarda dos filhos;
Pensão alimentícia;
Regime de convivência (visitas);
Divisão do patrimônio, quando houver.
Sempre que possível, o acordo construído pelas partes costuma proporcionar uma solução mais rápida e menos desgastante para toda a família.
A guarda compartilhada significa que a criança ficará metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada representa a divisão das responsabilidades relacionadas à criação dos filhos, permitindo que ambos os pais participem ativamente das decisões importantes da vida da criança (como educação, saúde e criação).
O tempo de convivência (onde a criança vai morar e como serão as visitas) poderá ser definido de acordo com a realidade de cada família, sempre considerando o que for mais benéfico para o desenvolvimento e a rotina dos filhos.
É possível chegar a um acordo?
Sim. Sempre que houver diálogo entre as partes, a construção de soluções consensuais tende a reduzir conflitos e proporcionar maior estabilidade para todos os envolvidos.
Cada família possui sua própria realidade e, por isso, o acompanhamento jurídico é essencial para que as decisões sejam tomadas com segurança e equilíbrio.
Na Reinoso & Ribeiro Advocacia, atuamos em questões de Direito de Família com uma abordagem técnica, estratégica e humanizada, auxiliando nossos clientes na construção das melhores soluções para cada momento de suas vidas.


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